O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/4), atribuiu a 29 súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.
O efeito vinculante atribuído às súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.
A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.
Atualmente o CARF possui 128 súmulas, sendo 107 vinculantes para a Administração Tributária Federal.