DECISÕES DO CARF PASSAM A TER EFEITO VINCULANTE

O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/4), atribuiu a 29 súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.

O efeito vinculante atribuído às súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.

A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.

Atualmente o CARF possui 128 súmulas, sendo 107 vinculantes para a Administração Tributária Federal.

Fonte: http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2019/ministro-da-economia-atribui-efeito-vinculante-a-sumulas-do-carf

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