SUPREMO DEVE ANALISAR PORTARIA QUE REAJUSTOU TAXA DO SISCOMEX

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o aumento da taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), imposto pela Portaria nº 257, de 2011, do Ministério da Fazenda. Em julgamento de processo da Volvo do Brasil, a 2ª Turma considerou a matéria constitucional. Esse é o primeiro caso sobre o tema analisado pelos ministros, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A taxa foi criada pela Lei nº 9.716, de 1998. A norma estabelece ainda que ela poderá ser reajustada anualmente, mediante ato do Ministro da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex. Em 2011, foi editada a portaria, que aumentou a taxa para registro de cada declaração de importação de R$ 30,00 para R$ 185,00 e a de adição de mercadoria de R$ 10,00 para R$ 29,50 (até a segunda adição).

No julgamento, o advogado da Volvo do Brasil defendeu que taxa não pode ser elevada por ato infralegal, apenas por lei. Ainda assim, demandaria uma explicação do ministro da Fazenda, o que não ocorreu no caso, segundo ele.

Para o procurador Vinicius Campos Silva, da Fazenda Nacional, porém, não houve, no caso, aumento de tributo, apenas recomposição da taxa. “Só há aumento de tributo quando se muda a base de cálculo ou a alíquota. O Código Tributário Nacional diz que a mera correção do valor não configura aumento”, afirma.

A decisão do STJ, segundo o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo, foi acertada. “A matéria é realmente constitucional. Os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região eram constitucionais.”

Apesar de a majoração ter sido feita há quatro anos, não há muitas decisões sobre o assunto, segundo Valdirene Lopes Franhani: “Para as empresas, não pagar a taxa mesmo com liminar pode prejudicar o andamento dos negócios. Então, a saída é pagar e depois tentar reaver”, diz ela, que considera que há mais argumentos constitucionais do que legais, o que justificaria a matéria ser levada ao STF.

O processo da Volvo foi julgado pelo TRF da 4ª Região em 2013. Os desembargadores da 1ª Turma decidiram que o aumento da taxa não era indevido. No voto, o relator, desembargador Jorge Antonio Maurique, afirma que, ainda que se considere elevado o aumento da taxa implementado pela portaria, de mais de 500%, não há como reputá-lo confiscatório ou desarrazoado, pois foi realizado após 13 anos de congelamento de seu valor. “Não há desproporção entre os valores arrecadados pela taxa de utilização do Sistema Integrado de Comercio Exterior e os custos efetivos da fiscalização”, diz.

Além do recurso especial, também foi admitido pelo TRF recurso extraordinário apresentado pela Volvo. O advogado da empresa informou que analisa a possibilidade de entrar com recurso no STJ.

Na primeira instância há decisão favorável aos contribuintes. Recentemente, uma empresa do setor têxtil conseguiu derrubar o aumento instituído pela portaria. Na decisão, a juíza afirma que qualquer elevação de tributo, inclusive taxa, deve ser feita por meio de lei.

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